Planejando uma viagem para a Itália? Descubra neste artigo quais documentos são necessários!

Quando sonhamos com a nossa próxima viagem, pensamos em tudo – no voo, no hotel, nos momentos felizes que iremos viver e nas comidas boas que vamos provar.

Muitas vezes estamos tão preocupados em montar um roteiro perfeito, que acabamos esquecendo um outro ponto importantíssimo – os documentos de viagem que precisamos para entrar nos países.

A princípio, as exigências para entrar na Europa como brasileiro são relativamente simples. Ainda assim, existem alguns pontos que devemos levar em consideração para passar pela imigração sem problemas. 

Continue lendo o nosso artigo para concretizar a sua vinda à Itália sem dor de cabeça.

Documentos de viagem para entrar na Itália

Passaporte brasileiro 

O documento de viagem mais importante para entrar na Itália é o seu passaporte brasileiro. Antes de viajar, confira se ele tem uma validade superior a 6 meses a partir da data de entrada na Itália e validade superior a 3 meses quando da saída do Espaço Schengen. Caso contrário, a sua admissão no país provavelmente será negada.

Visto italiano

Se a sua estadia na Itália for de até 90 (noventa) dias, você não precisa pedir um visto italiano

Isso é válido se você for viajar à Itália como turista. Se você for viajar à Itália por um outro motivo ou se você quiser ficar acima do período mencionado, entre em contato com um consulado italiano para entender que tipo de visto atende a sua necessidade.

Dupla cidadania

Se você tiver uma cidadania brasileira e uma cidadania italiana, você obrigatoriamente deve viajar com ambos os passaportes. Assim como no Brasil, onde você deve entrar e sair com o seu passaporte brasileiro, na Itália também é exigido que os seus nacionais entrem e saiam, exclusivamente, com o passaporte italiano. (Isso se aplica para a maioria dos passaportes dos países que fazem parte do Acordo de Schengen).

Disponibilidade de recursos financeiros

Outro ponto imprescindível para garantir o seu ingresso na Itália é a disponibilidade de recursos financeiros. 

Essa exigência visa, principalmente, garantir que você consiga cobrir todos os seus gastos durante a sua estadia na Itália. 

Assim, você assegura ao país que consegue se sustentar e cobrir eventuais custos adicionais, como despesas médicas, por exemplo. 

Para comprovar que você tem os recursos financeiros necessários, você pode apresentar, por exemplo, um cartão de crédito internacional ou dinheiro em espécie.

Veja em seguida os valores definidos para a entrada na Itália de acordo com o Ministério das Relações Exteriores:

Atenção: Se você entrar no país com uma quantia acima de 10 mil euros, você deve declarar esse valor. Se não cumprir essa lei, você pode ser processado pelas autoridades locais.

Bilhete aéreo de retorno para o Brasil

Para comprovar que você não excederá o limite de 90 (noventa) dias do seu “visto de turista”, o agente na imigração pode pedir o seu bilhete aéreo de retorno ao Brasil. 

Por isso, naturalmente, é importante que a data do seu bilhete esteja dentro destes 90 dias. 

Assim, você assegura ao agente migratório que você está entrando no país por motivos de turismo e que permanecerá dentro do período legal previsto para esse fim. 

Alojamento idôneo

O alojamento idôneo é um outro tipo de documentação que pode ser exigido na imigração italiana. A fim de comprová-lo, você pode apresentar uma reserva em um hotel para a sua estadia ou qualquer outra documentação válida. 

Se estiver visitando alguém, por exemplo um amigo ou um parente, você deve apresentar uma carta-convite desta pessoa. Nessa carta, a pessoa deve afirmar que ela está te hospedando pelo período em que estiver no país. Por fim, ela deve assinar a carta.

Além da carta-convite, você também deve apresentar uma cópia de um documento válido (passaporte, Permesso di soggiorno, Carta d’identità) do seu anfitrião. 

Vale ressaltar que essa pessoa deve ser cidadão italiano ou deve residir legalmente no país.

Declaração de presença (Dichiarazione di Presenza)

Se você entrar na Itália por um outro país que faz parte do Acordo de Schengen e pretende ficar por um período acima de 8 (oito) dias, você deve comparecer à Questura para declarar a sua presença no país. Esse é um processo que é exigido pela lei italiana para todos os não-residentes.

Ao contrário, se você entrar o Espaço Schengen diretamente pela Itália, esse passo não será necessário, pois o carimbo da imigração conta como a sua declaração de presença. 

Permanência no espaço do Acordo de Schengen

Anteriormente, havíamos dito que uma pessoa extracomunitária (pessoa que não é cidadã de um país do Espaço Schengen) pode permanecer por 90 dias dentro do Espaço Schengen a cada seis meses. Esse período conta a partir da data da primeira entrada. 

E se você já estiver por 90 dias em algum outro país na Europa, mas ainda não foi a Itália? 

Mesmo assim, você não poderá entrar na Itália. A permanência máxima de 90 dias se aplica ao Espaço Schengen como um todo. Assim, a permanência nos países individuais não é levada em conta mas sim a presença no bloco.

ETIAS – Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

 
A partir do fim de 2022, o turista brasileiro precisará do assim chamado ETIAS (sigla em inglês para European Travel Information and Authorization System). O ETIAS é um cadastro que terá que ser feito online antes da sua viagem. O documento é válido por 3 anos ou até o vencimento do seu passaporte. O processo deve demorar em torno de 20 minutos e terá um custo de 7 euros para pessoas maiores de idade.

Mais detalhes sobre ele e informações sobre como você pode pedi-lo, você encontra no nosso artigo ETIAS.

Agora que você já sabe de quais documentos de viagem precisa para entrar na Itália, só falta fazer as malas e partir! Boa viagem!

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