Se você estiver indo à Itália para reconhecer a sua cidadania italiana, o registro da sua residência no país é um dos pontos mais importantes da sua jornada. Afinal, é esse passo que comprova que você realmente está residindo na Itália. Quando tiver concluído esse processo, você poderá dar entrada no processo de reconhecimento da sua cidadania na sua comune

Para esclarecer dúvidas e te ajudar com essa etapa, escrevemos este artigo. Aqui você achará tudo que precisa saber para registrar a sua residência na Itália!

Por que devo registrar a minha residência na Itália?

Se você decidir reconhecer a sua cidadania na Itália, é obrigatório que você se registre como residente quando você for morar lá. Sem esse passo, você não conseguirá dar entrada no seu processo.

Para isso, você precisa de um contrato de aluguel ou ser registrado(a) como morador na casa de um parente ou de um amigo. Falamos mais sobre isso nos próximos parágrafos!

Dica: No nosso artigo Como alugar um imóvel na Itália você acha tudo o que precisa saber sobre esse assunto!

Como eu posso registrar a minha residência na Itália?

Existem duas maneiras para você poder registrar a sua residência na Itália. 

Morando ou se hospedando na casa de alguém

Se você tiver família ou amigos que moram na Itália, você pode se hospedar na casa deles. Para isso, a pessoa com quem você for morar, deve ir com você ao Ufficio Anagrafe.

A Anagrafe é o órgão que cuida de todos os assuntos relacionados à residência dos italianos. Todas as pessoas, sejam elas estrangeiras ou cidadãs italianas, devem registrar a sua residência na Anagrafe e devem comunicar quaisquer mudanças a esse órgão.  

Lá, o seu parente ou amigo pode te registrar como morador do imóvel dele. Porém, alguns requisitos devem ser preenchidos para isso. 

A Anagrafe exige que a casa que te acolherá ofereça um espaço de no mínimo 14 m² por pessoa. Se você quiser morar com um casal de amigos, por exemplo, que dividem um apartamento de 40 m², o seu registro provavelmente não será aceito. 

Quando você tiver registrado tudo na Anagrafe, é só esperar a visita do Vigile, sobre a qual falaremos mais a frente.

Alugando um imóvel

Existem diversos tipos de contratos de aluguel na Itália. Tem os contratos permanentes e os temporários. Dependendo da comune, você poderá apresentar um contrato temporário, de três ou de seis meses. Contudo, na maioria das vezes é necessário apresentar um contrato ‘tradicional’.

Antes de fechar um contrato temporário, verifique na Anagrafe se esse tipo de contrato é aceito para fazer a residência. Senão, ele terá sido em vão.

Os contratos mais comuns na Itália hoje são os contratos 3+2. Isso significa que você aluga o imóvel que você escolheu por três anos. Depois desse período, você pode renovar o contrato por mais dois. Se você quiser rescindir o contrato antes do seu vencimento, existe um aviso prévio. Geralmente os contratos exigem um aviso de seis meses, mas isso pode ser negociado com a imobiliária ou com o proprietário. 

Ainda existem os contratos 4+4, nos quais você aluga um imóvel por quatro anos e tem direito de renovar o contrato pelo mesmo período. Porém, esse tipo de contrato está caindo cada vez mais em desuso.

Quando você tiver escolhido o imóvel e fechado todos os detalhes com o proprietário, recomendamos que você exija que o seu contrato seja registrado na prefeitura da cidade. Além de legalizá-lo em um órgão oficial, esse passo te ajudará no seu registro da residência, pois os órgãos italianos estarão cientes que você está residindo em tal imóvel. 

Quando tiver assinado e registrado o seu contrato, você poderá se dirigir à Anagrafe para registrar a sua residência!

Uma estadia, mesmo longa, em um imóvel alugado em sites como o Airbnb geralmente não é aceita, pois esse tipo de imóvel é registrado nos órgãos italianos como imóvel para turismo ou temporário. O proprietário teria que mudar o registro para imóvel residencial e é improvável que alguém faça isso.

Quais documentos são necessários para registrar a residência?

Quando você for ao Ufficio Anagrafe para registrar a residência, você deverá levar alguns documentos para concluir o seu registro. Geralmente são exigidos um documento de identificação, que nesse caso seria o seu passaporte, o codice fiscale e a documentação da moradia. 

Se você estiver hospedado na casa de um parente ou na casa de amigos, você precisará dos seguintes documentos:

  • Dichiarazione d’Ospitalità: esse documento nada mais é que uma declaração do proprietário do imóvel onde você estiver ficando, que a pessoa está te hospedando
  • Cessione di fabbricato: quando uma pessoa de fora da União Europeia aluga um quarto ou um apartamento ou está hospedado na casa de alguém, o proprietário deverá comunicar isso à Questura em um prazo de 48 horas. A própria Questura fornece esse documento.

Se você tiver alugado um apartamento ou uma casa, precisará dos seguintes documentos:

  • O contrato de aluguel: como havíamos dito anteriormente, garanta que o seu contrato de aluguel seja registrado na prefeitura
  • Cessione di fabbricato (vide parágrafo anterior)

Dicas

Recomendamos que você leve algumas cópias de todos esses documentos à Anagrafe, para facilitar o seu registro. Tenha certeza de que as cópias do seu passaporte incluem todas as páginas importantes (dados pessoais, carimbo da imigração do aeroporto etc).

Além disso, você precisará de (pelo menos) uma cópia da Cessione di fabbricato. Por isso, recomendamos que você peça algumas cópias carimbadas na Questura

Vale lembrar aqui que sempre vale a pena conferir esses dados com a sua comune antes de ir à Itália. Enquanto existem alguns documentos que sempre serão exigidos (como o passaporte e o codice fiscale), algumas comunes talvez possam exigir algum outro tipo de documentação especial.

A visita do Vigile

Quase todo mundo fica ansioso com esse assunto. Mas calma! Não fique ansioso, não é nada complicado! Tudo vai dar certo!

Depois de ter registrado a sua residência na Anagrafe, falta somente mais um passo para concluir essa etapa – a visita do Vigile, um funcionário da prefeitura que atesta a sua residência.

Dentro de 45 dias, o Vigile passará na sua casa para confirmar que você realmente reside no local que registrou como sua residência.

Algumas comunes até avisam o horário que o Vigile vai passar, outros não fornecem informação alguma e ele pode passar em qualquer momento. 

Para evitar dores de cabeça, tente evitar se afastar por muito tempo da sua casa. Mas claro, você pode ir ao supermercado, almoçar fora e resolver as coisas do dia a dia.

O Vigile geralmente tem o seu número de telefone. Assim, se ele passar e você não estiver em casa naquele momento, ele pode te ligar para remarcar. Talvez você até possa voltar à casa, se estiver por perto. Alguns Vigiles até ligam algum tempo antes de passar para perguntar se você está em casa.

Se você tiver que sair da cidade por alguns dias, simplesmente avise na Anagrafe e informe a data do seu retorno.

A visita em si normalmente é bem simples e rápida. O Vigile somente confirmará que você realmente está morando no local e talvez faça algumas perguntas simples. Por exemplo, se alguém mora com você. 

Pronto! Agora, é só esperar o Vigile registrar a sua residência no sistema da sua comune e você pode finalmente dar entrada no seu processo de reconhecimento da cidadania italiana!

Caso ele não passe dentro de 45 dias, sua residência passa a ser registrada automaticamente.

Dica

Tenha certeza que na campainha da sua casa ou do prédio onde você for morar está escrito o seu sobrenome para que o Vigile possa te achar. 

Nas campainhas das casas e nos interfones dos prédios na Itália, os sobrenomes dos moradores correspondentes à campainha estão escritos em uma plaquinha. Como você será um novo morador, escreva seu sobrenome em um papel mesmo e cole junto a sua campainha ou interfone!

Isso serve não só para o Vigile, mas para os correios, entrega de pizza ou de qualquer outra coisa e mesmo para suas visitas! Na Itália não se usa muito número de apartamento, é pelo sobrenome do morador que ele é encontrado.

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