Neste artigo explicamos como é o processo para se obter a cidadania judicial italiana.

A cidadania italiana é o direito adquirido desde o nascimento de qualquer pessoa descendente de italianos. Você apenas precisa provar, por meio de documentos, que é descendente de um italiano e que se encaixa nas leis que garantem essa cidadania.

Não existe limite de gerações para pedir o reconhecimento da cidadania.

Seja seu pai italiano ou seu tatatatatatataravô, se você conseguir provar com documentos que seu antepassado era sim italiano e que ele era sim seu parente em linha direta, você pode reivindicar seu direito à cidadania.

Tem apenas um fator que pode complicar um pouco as coisas.

Cidadania italiana via materna

Se você for, por exemplo, bisneto(a) de um homem italiano, neto(a) de um homem brasileiro e filho(a) de um homem brasileiro, maravilha, junte seus documentos e seja feliz. Porém, se tiver uma mulher nessa linha antecessora, isso pode ser um problema.

Não é por ter uma mulher na linha do italiano até você que isso será um problema. Todavia, se essa mulher tiver tido filho (seu antepassado ou você mesmo) antes de 1948, isso sim poderá ser um.

Isso porque as mulheres só adquiriram o direito de transmitir a cidadania italiana a partir de 1948. Antes dessa data, se uma mulher italiana, ou que tivesse direito a cidadania, se casasse com um estrangeiro, ela perderia a própria cidadania, sendo assim impedida de passá-la a seus descendentes.

Bem, mas (quase) tudo tem solução. Juntando todos os documentos direitinho, provando que você tem antepassados italianos, mesmo com uma mulher nessa linha direta, você poderá entrar com um processo judicial na Itália. Nesse processo, um advogado irá te representar e reivindicar seu direito à cidadania italiana.

tipos de cidadania italiana

Diversas pessoas já ganharam esse processo e hoje em dia são cidadãos italianos.

Por isso não desista, pode ser mais complicado, mas se seu direito não pode ser exercido administrativamente, ele pode ser judicialmente!

O processo judicial

O processo chamado de administrativo, que é o mais comum, pode ser feito tanto no Brasil, através do consulado, como direto na Itália, onde você mesmo ou uma assessoria poderá te auxiliar na hora de reconhecer a sua cidadania.

Já o processo judicial, o qual estamos tratando, só pode ser feito na Itália, onde um advogado irá representá-lo frente a justiça italiana.

Você não pode fazê-lo sozinho, é necessário um advogado habilitado, inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, porém, você não precisa estar no país enquanto ele se desenvolve.

O êxito da ação, assim como na administrativa, não é garantido, mas são grandes as chances se você tiver os documentos certinhos, tudo dentro da lei italiana e uma empresa de advocacia competente e idônea te representando.

Diversas empresas e profissionais autônomos oferecem essa assessoria em caso de cidadania por via judicial. Em sua maioria, são advogados brasileiros, formados no Brasil ou na Itália que te representarão. Eles têm habilitação para atuar na Itália, entendem das leis italianas, principalmente de cidadania e poderão te representar perante a Itália.

Porém, muito cuidado!

Dentre os diversos profissionais sérios, outros tantos golpistas se camuflam no meio para aplicar golpes nas pessoas de boa fé.

A “indústria” da cidadania, que também atua no reconhecimento de cidadania italiana via materna, movimenta muito dinheiro todos os anos e esses verdadeiros ladrões se aproveitam para enganar quem apenas quer ter seu direito reconhecido.

Por isso, pesquise sobre as empresas, entre em contato, procure comentários nas redes sociais, no Google, veja o que as pessoas estão falando sobre eles.

Esse é um bom termômetro para ver a sua atuação.

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